Trabalhe na Itália: Imposto de Renda e Contribuição Previdenciária

Em nossos posts anteriores cobrimos as categorias de trabalho, como avaliar ofertas salariais e também quais os componentes de um salário na Itália. Neste post avançaremos sobre os impostos de renda e contribuiçao previdenciária italianos.
Residência Fiscal
A Itália adota dois princÃpios de taxação fiscal, o de residência e o territorial. A diferença entre ambos é que a pessoa considerada residente fiscal é taxado em todos os rendimentos recebidos mundialmente, enquanto no caso territorial a taxação ocorre apenas nos rendimentos originados na Itália.
Alguém é considerado residente fiscal na Itália quando, por mais de 183 dias em um ano, o indivÃduo atende um ou mais dos três critérios a seguir:
esteve registrado como residente no paÃs (residência feita no Comune);
vive abitualmente na Itália;
tem a Itália como centro de negócios ou interesses pessoais.
IndivÃduos com duas ou mais residências fiscais (que normalmente vivem e geram renda em mais de um paÃs) terão tratamento fiscal de acordo com os tratados entre os paÃses envolvidos.
Atenção: o simples fato de um italiano possuir Codice Fiscale não o categoriza como residente fiscal. A definição se dá conforme os critérios acima.
Taxação
IndivÃduos com contrato de trabalho italiano terão seus impostos descontados diretamente na fonte (salário), no mesmo modelo brasileiro. Tais impostos são cobrados progressivamente, conforme a faixa salarial e os rendimentos obtidos. BenefÃcios oferecidos pela empresa tais como moradia, carro da empresa também serão calculados e considerados no total de rendimentos para cálculo de Imposto de Renda.
Rendimento anual (em Euros) | AlÃquota |
0 - 15.000,00 | 23% |
15.001,00 - 28.000,00 | 25% |
28.001,00 - 50.000,00 | 35% |
acima de 50.000,01 | 43% |
Além dos valores acimas algumas regiões da Itália podem cobrar um imposto de renda regional e municipal de até 4,23%.
Contribuição previdenciária (INPS)
Na Itália os contratos formais de trabalho também incluem a contribuição previdenciária obrigatória (ao INPS ou algum outro instituto de previdência da categoria), igual ao que ocorre no Brasil. O percentual de contribuição varia conforme o contrato de trabalho mas para um trabalhador comum a aliquota gira em torno de 9%. O valor de contribuição do INPS é descontado do rendimento total para cálculo do Imposto de Renda.
Vejamos um exemplo: Um profissional sem filhos, recebeu uma oferta de trabalho por tempo indeterminado de 40.000 Euros anuais. Este valor normalmente indica a compensação total que a empresa deseja pagar dentro de um ano, e os impostos serão cobrados conforme abaixo:
Salário anual bruto | 40.000 |
Salário mensal bruto (13 meses) | 3.076 |
Contribuição previdenciária mensal (INPS) | 283 |
Valor para cálculo do Imposto de Renda | 2.794 |
Imposto de Renda | ~731 |
Salário lÃquido mensal (13 meses) | 2.063 |
Taxa efetiva de IR neste exemplo | 33% |
Outros rendimentos
Além do salário, outros rendimentos tais como recebimento de alugueis, dividendos, juros e ganhos de capital também são considerados para efeito de cálculo do Imposto de Renda. Esses valores devem ser declarados anualmente e os pagamentos efetuados conforme instruções da Agenzia delle Entrate (Receita Federal Italiana).
Rendimento de aluguel na Itália: 95% do rendimento anual recebido de aluguel será somado a todos os rendimentos recebidos pela Pessoa FÃsica e calculado conforme alÃquota progressiva indicada acima.
Rendimento de aluguel fora da Itália: o valor tributado no paÃs do imóvel será somado a todos os rendimentos recebidos pela Pessoa FÃsica e calculado conforme alÃquota progressiva indicada acima. Se no paÃs do imóvel o contribuinte não tiver obrigação de apresentar declaração anual de IR, o valor base de cálculo será 85% do rendimento total anual do aluguel.
Dividendos recebidos no exterior: sujeito a alÃquota de 26% no valor lÃquido recebido.
Juros recebidos no exterior: sujeito a alÃquota de 26% no valor bruto recebido.
Ganhos de capital: sujeito a alÃquota de 26%
Atenção: Italo-brasileiros que nunca viveram na Itália e não se enquadram em nenhum dos critérios indicados acima não terão nenhum imposto de renda a ser pago na Itália.
Como é possÃvel ver acima, existem vários impostos aplicáveis a residentes e trabalhadores italianos. Para incentivar que mais pessoas queiram viver e trabalhar na Itália, existem diversos programas de incentivo fiscal que podem reduzir consideravelmente os valores descontados no salário. Falaremos mais sobre eles em nossos próximos posts.