Referendo de 12 de junho. Você será chamado a votar.
Atualizado: 14 de jun. de 2022

Em 12 de junho de 2022, domingo, ocorrerá um Referendo Revogatório (REFERENDUM ABROGATIVI EX ART. 75 DELLA COSTITUZIONE) para decisão acerca de alterações em leis referentes à Justiça Italiana. De acordo com a legislação italiana, este referendo só terá validade se ao menos 50% mais um dos eleitores votarem. Caso contrário, o referendo será considerado nulo e as alterações propostas não serão aprovadas. Votar não é obrigatório.
Atualização em 14 de junho de 2022. Veja aqui os resultados do Referendo.
QUEM VOTA E COMO VOTAR?
Todo cidadão italiano será convidado a votar. Os italianos no exterior, devidamente inscritos no AIRE, receberão a cédula de votação pelo correio diretamente do Consulado de competência. Se você cidadão italiano não está com seu endereço atualizado, lembre-se de fazer as devidas atualizações via Fast-It.
Alternativamente, o italiano no exterior com inscrição no AIRE poderá votar na Itália, no Comune de inscrição eleitoral. Para tal será preciso solicitar até dia 17 de abril diretamente ao consulado. Verifique em seu consulado o procedimento de recebimento do pedido – alguns aceitam via email, carta e pessoalmente.
MAS AFINAL, DO QUE SE TRATA O REFERENDO ?
Como o próprio nome já diz, esse referendo trata-se da revogação de leis e artigos relacionados à Justiça Italiana. Serão cinco perguntas nos seguintes temas:
Revogação ou não da Lei Severino, sobre inegelibilidade, em que políticos condenados, em alguns casos em primeira instância (ou seja, antes do julgamento de recursos e trânsito em julgado), são automaticamente suspensos de seu cargo.
Separação ou não da carreira de magistrados, em que, se aprovada, propõe que um magistrado deverá no início da carreira escolher se atuará como julgador ou como acusador por toda a carreira.
Limitação ou não da Prisão Preventiva, em que suspeitos de crimes podem ser encarcerados preventivamente antes de julgamentos.
Consentimento ou não para que advogados membros do Conselho Judiciário possam votar na avaliação do profissionalismo de juízes.
Eliminação ou não da lista de assinaturas para candidatura a membro do CSM (Conselho Superiro da Magistratura), em que obriga um potencial candidato a apresentar de 25 a 50 assinaturas de membros para ter sua candidatura confirmada.
Esse é um referendo bastante técnico, de difícil compreensão mesmo para os italianos que vivem na Itália. A descrição acima é uma versão simplificada, portanto, caso deseje votar, procure se informar a respeito dos detalhes de cada pergunta.
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