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Decisão da Justiça Italiana muda como se registrarão os sobrenomes dos italianos


Tradicionalmente o nome de um italiano é composto pelo nome e um sobrenome paterno. Assim se deu por anos e por isso é incomum encontrar italianos com mais de um sobrenome. Este padrão refletia também na transcrição de italianos nascidos no exterior, como o caso dos italo-brasileiros.


Até 2016, era comum que durante a transcrição os sobrenomes maternos fossem suprimidos e apenas um sobrenome paterno fosse registrado na documentação italiana.


Em 2016, a Corte Constitucional italiana, equivalente ao STF brasileiro, decidiu que o sobrenome materno poderia também ser incluído no registro civil de novos nascimentos. Uma circular do Ministero dell’Interno em 2017 clarificou o tema e definiu algumas regras.


A partir desta mudança, italianos nascidos ou reconhecidos passaram a ter a possibilidade de incluir o sobrenome materno no registro, desde que o sobrenome do pai viesse antes do da mãe. Países de língua espanhola também costumam colocar o sobrenome da mãe por último, diferentemente do que acontece em países de língua portuguesa. Entretanto, a transcrição de certidões de italo-brasileiros, em geral, não alterava a ordem do sobrenome e mantinha o nome conforme o certidão brasileira.


Em 27 de abril de 2022 uma nova decisão da Corte Constitucional trará novidades e mais liberdade para a definição dos nomes dos novos italianinhos. Os Comunes, entretanto, entendem que as novas regras não são automáticas e aguardam uma nova circular do Ministero dell’Interno, ou a definição de lei pelo Parlamento Italiano, para aplicarem as possíveis novas regras.


Veja abaixo um resumo de como era, como é e como possívelmente serão as regras para registro civil.

Como era antes de 2017

Como é hoje

Como se espera que será no futuro

Nome + um sobrenome paterno (automatico)

Nome + um sobrenome paterno (automatico e obrigatório) + sobrenome materno (opcional)

Nome + sobrenomes maternos e/ou paternos em qualquer ordem, conforme decisão dos pais. Caso os pais não tenham uma decisão específica, os nomes serão automaticamente registrados com o sobrenome dos dois genitores.

Como se deu essa mudança?


Um pai e uma mãe tiveram três filhos sendo dois deles antes do casamento. Os dois primeiros filhos foram registrados com o sobrenome da mãe e o terceiro, visto que nasceu após o casamento, foi registrado com o sobrenome do pai. A família, desejando que os três irmãos pudessem ter o mesmo sobrenome, entrou com ações judiciais e após algumas negativas de cortes inferiores, recebeu da Corte Constitucional uma decisão favorável. A Corte entendeu que é inconstitucional registrar o nome de um filho automaticamente com o sobrenome do pai. Essa decisão gera assim uma jurisprudência que ainda precisa de leis e regulamentos.

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